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Central de duvidas sobre Cassação da PPD
FAQ
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MULTAA multa é uma penalidade que só pode ser aplicada após duas notificações via correios ou por edital, se por qualquer motivo as notificações não forem entregues, elas serão publicadas no diário oficial, e isso pode levar algum tempo, o que leva muitos acreditarem que não serão penalizados, o que não é verdade, qualquer penalidade (multa, suspensão ou cassação da CNH) pode ser aplicada até 5 anos depois da data do cometimento da infração, prazo previsto na lei federal 9.873/1999. Multa pode ser o preludio de outras penalidades, como suspensão, cassação da CNH e cassação da permissão para dirigir. Algumas infrações tem como penalidade apenas a multa, outras infrações tem como penalidade multa e suspensão, multa e cassação da CNH ou da PPD.
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Não recebi nem uma carta (noficação) e mesmo assim posso ser multado?Sim! Pode ocorrer várias situações, a mais comum é endereço desatualizado, ou seja, o condutor mudou de residência e não informou o Detran, neste caso a carta ou a notificação vai para o endereço antigo. Também é possível que não havia ninguém na residência no momento de entrega da correspondência, e há possibilidade de o endereço ter sido cadastrado errado no Detran. Em todas estas situações o órgão de trânsito é obrigado notificar pelo Diário Oficial.
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Se o endereço foi cadastro errado no Detran posso ser penalizado?Não, não pode, se o comprovante de residência ou a declaração feita de próprio punho estiver correta, a responsabilidade é do Detran. Você não pode ser punido por erro do órgão público, porém você deve a apresentar recurso apontando o erro.
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Quando posso apresentar o condutor infrator?O proprietário do Veículo pode indicar o infrator nas seguintes situações: quando o condutor não for identificado no momento da infração, quando a infração não for de responsabilidade do proprietário Ex. licenciamento atrasado, veículo em mal estado de conservação, alteração nas características veículo, e no prazo estipulado na notificação de autuação. Por isso é importante manter o endereço atualizado no Detran. Quer saber como indicar condutor infrator? Clique aqui. https://youtu.be/_akx7hCCypw
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Até quando posso apresentar defesa ou recurso contra a multa?A defesa pode ser apresentada até a data estipulada na notificação de autuação. O recurso pode ser apresentado até data estipulada na notificação da penalidade.
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Vale a pena recorrer de uma infração?Para responder ‘’SIM” ou NÃO” é preciso analisar vários aspectos: Primeiro apontar possíveis erros na autuação ou nas notificações que possam ocasionar o cancelamento da multa. Segundo analisar os fatos que levaram o condutor a cometer a infração, exemplo: o condutor ultrapassou o limite de velocidade da via porque estava levando alguém em estado gravíssimo para o hospital. ATENÇÃO não basta falar! Tem que provar! Uma declaração ou atestado do médico ou do hospital. Existem diversas situações que podem anular uma penalidade. Não havendo erro ou justificativa não vale a pena recorrer. Quer saber se vale a pena recorrer clique aqui.
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Quando o condutor pode ter a CNH suspensa?A CNH pode ser suspensa em duas situações: Quando o condutor atingir 20 pontos no prazo de 12 meses, ou quando cometer alguma infração especifica que determina a suspensão.
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SUSPENSÃO POR PONTOSVamos imaginar que o condutor cometeu cinco infrações, a primeira no mês de abril de 2020 e a última no mês de janeiro 2021. Os pontos só serão registrados no prontuário do condutor depois de esgotados todos os meios de defesa de autuação e de penalidade para as cinco infrações, ou se o condutor não apresenta os recursos ou teve os mesmos julgados improcedentes. Após superado essa fase os pontos serão considerados para abertura do processo de suspensão, quando iniciará nova fase de notificações, com direito a ampla defesa e contraditório, não apresentado recurso ou o mesmo for considerado improcedente, a penalidade de suspensão será aplicada. Devido a todo esse procedimento o processo de suspensão pode ser aberto depois da extinção dos pontos. ATENÇÃO: para as infrações cometidas a partir de abril de 2021 haverá mudanças significativas no critério de suspensão por pontos
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Não tenho nem um ponto perdido, a minha CNH pode ser suspensa por pontos?"Pode sim! Se você atingiu 20 pontos em 12meses, os pontos referentes as infrações praticadas pelo condutor, são eliminados do prontuário após 12 meses do cometimento de cada infração. A eliminação dos pontos não significa que a CNH não possa ser suspensa! O condutor que for suspenso o direito de dirigir, tem que entregar a CNH no Detran, fazer curso de reciclagem e cumprir o prazo, após isso a CNH será devolvida.
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SUSPENSÃO POR INFRAÇÃO ESPECIFICA:A suspensão por infração, será aplicada sempre que o condutor cometer infrações que preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir, ou seja não depende de qualquer quantidade de pontos no prontuário do condutor. São várias infrações que podem suspender a CNH de maneira especifica, as mais comuns são; Dirigir sob efeito de álcool, recusar o teste do etilometro e ultrapassar a velocidade da via em mais de 50%. As principais infrações que suspende de forma especifica são: dirigir sob efeito de álcool, recusar o teste do “bafômetro”, ultrapassar em mais de 50% o limite de velocidade da via. Após conceder os meios de defesa para a infração em questão, e o interessado não apresentar recurso ou ter o mesmo negado, será instaurado o processo de suspensão. O processo de suspensão é uma nova fase, com notificações, prazo para defesa e recurso, a penalidade de suspensão será aplica caso o interessado não apresentar recurso ou ter o mesmo improvido (negado). O condutor que for suspenso o direito de dirigir, tem que entregar a CNH no Detran, fazer curso de reciclagem e cumprir o prazo, após isso a CNH será devolvida.
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CASSAÇÃO DA CNHA penalidade de cassação da CNH será aplicada em duas situações: Quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo. No caso de reincidência, no prazo de doze meses, nas infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos artigos: 163, 164, 165, 173, 174 e 175, todos do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Assim como as demais penalidades a cassação da CNH será aplica após amplo direito de defesa, primeiramente a infração que será o motivo do processo de cassação, não apresentado recurso ou ter o mesmo recusado, a multa será aplicada e em seguida será iniciado o processo de cassação da CNH. No processo administrativo da cassação da CNH será concedido prazo para apresentação de defesa e recurso que pode ser via correios ou edital, após esgotado os prazos, não sendo apresentado recurso ou o mesmo julgado improcedente será aplicada a penalidade de cassação da CNH Quem tem a CNH cassada, é obrigado entregar a CNH no Detran, aguardar dois anos e refazer todo processo da habilitação, exames: psicológico, medico, teórico e prático se for aprovado receberá nova CNH.
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CASSAÇÃO DA PPDÉ uma penalidade aplicada ao condutor permissionado que comete infração gravíssima, grave, ou mais de uma infração media no período da habilitação provisória, 12 meses. Assim como os demais, o condutor permissionado tem direito a ampla defesa, as notificações de autuação, quando é possível indica o condutor infrator ou apresentar defesa, e a notificação de penalidade quando é possível apresentar recurso contra a multa ou a decisão que julgou improcedente a defesa. Após superado a fase da multa. O interessado não apresentar recurso ou ter o mesmo improvido (negado), será instaurado (aberto) o processo administrativo para aplicar a penalidade de cassação da PPD. O processo para caçar a Permissão Para Dirigir - PPD, será iniciado apesar do condutor ter recebido a CNH, por ter cometido infração na época que era permissionado. Será concedido prazo para defesa e recurso nas notificações de instauração e aplicação da penalidade de cassação da PPD, desde que não apresentado recurso ou mesmo ter sido julgado improcedente. Quem tem a PPD cassada é obrigado a voltar para a auto escola e iniciar um novo processo de habilitação.
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