Multa de Trânsito | CET Multas
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Multa de Trânsito

É dever de todo condutor dirigir com responsabilidade e atenção, são princípios fundamentais para que possamos ter um trânsito seguro

tanto para os condutores dos veículos quanto os pedestres, entretanto quando isso não acontece, condutores são penalizados em Multas de Trânsito, na qual é descontado pontos em sua habilitação e também gera um custo á ser pago, devido a infração cometida, essas infrações se dividem em quatro categorias: leve, média, grave e gravíssima, ou seja o Detran usa esta formas para penalizar o condutor como uma medida de estar melhorando e conscientizando, em alguns casos basta cometer apenas uma infração para que a CNH seja suspensa, alguns tipos de infrações suspendem a habilitação sem a necessidade de exceder limite de pontuação da CNH.

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Sendo direto e objetivo a Multa é uma penalidade, aplicada a qualquer infração cometida.

A pena de multa tem caráter eminentemente patrimonial, que se presume na diminuição do patrimônio do penalizado.

Os valores arrecadados deveriam ser revertidos na melhoria do trânsito, na sinalização, na fiscalização e principalmente na educação, conforme prevê o código de trânsito.

A multa não elimina a possibilidade de aplicar outras penalidades, como suspensão, cassação da CNH ou da PPD.

Auto de infração é um documento no qual um agente publico, federal ou estadual elabora onde é constatada alguma infração determinada pelo CTB (Código de Trânsito 

Auto de infração, Notificação de penalidade e Multa

Brasileiro), é um documento importante para quem pretende entrar com um recurso, por isso você condutor deve guarda-lo para que possamos analisar.

Notificação de penalidade, funciona como uma cobrança do valor da multa, onde praticamente as mesmas informações do auto de infração,  a notificação de penalidade é enviada para o endereço do proprietário do veículo para pagamento do valor da multa com um desconto de 20% até a data do vencimento, uma dica que damos aos nossos clientes que possuem interesse em recorrer da multa é que aproveite o desconto de 20%, pague a multa e recorra, pois caso a defesa seja deferida você pode solicitar o reembolso do pagamento da multa, caso não seja deferido você não perdeu o desconto de 20%.

 

Quando não há mais prazo legal para apresentar recurso, será aplicado a penalidade administrativa da infração cometida pelo condutor, os pontos serão descontados na habilitação e a multa deverá ser paga em valor integral.

Infrações Leve:

Infrações dessa natureza geram 3 pontos na CNH e apresentam um custo de R$88,38. São alguns exemplos de infrações leves:

  • Estacionar na calçada ou na faixa de pedestre;

  • Buzinar em locais proibidos

  • Estacionar o veículo entre 50cm e um metro de distância da calçada

Infrações Média:

Infrações médias geram 4 pontos e uma multa no valor de R$130,16. Alguns exemplos são:

  • Dirigir com caçado inadequado;

  • Conduzir veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva;

  • Transitar com farol apagado ou desregulado

Infrações Grave:

As infrações graves correspondem a exatos 5 pontos na carteira e a multa fica no valor de R$195,23. Se encaixam nessa categoria;

  • Deixar de prestar socorro a vítima de trânsito quando solicitado;

  • Estacionar em fila dupla;

  • Não usar cinco de segurança, válido para todos os ocupantes do veículo;

Infrações Gravíssimas:

As infrações gravíssimas correspondem a 7 pontos na carteira e a multa fica em R$295,47, que pode ser aumetada de acordo como  fator multiplicador, caso ele exista. Alguns exemplos:

  • Conduzir motocicleta sem usar capacete;

  • Conduzir com a CNH vencida há mais de 30 dias;

  • Conduzir veíuco em mau estado de conservação;

Categoria das Multas

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