Cassação da PPD
A tão sonhada conquista em finalmente ser aprovado e ter sua habilitação em mãos, quem nunca passou por isso, mas cuidado, enquanto não pegar sua CNH definitiva você deve triplicar sua atenção, pois qualquer deslize e perderá ela, depois de cumprir todas as etapas para tirar sua primeira ou nova habilitação o condutor é permissionado, ou seja, está com habilitação provisória, aquela com validade de 12 meses, cometer uma infração grave, gravíssima ou mais de uma infração média, nesta situação levaria o condutor a reiniciar todo o processo de habilitação
Em uma forma resumida e bem direta a Cassação da provisória só ocorre quando o condutor comete uma infração grave, gravíssima ou duas médias.
Muitos de nossos clientes nos perguntam porque em alguns casos um condutor 'x' que está com a PPD e comete uma infração e tem a CNH provisória cancelada enquanto condutor 'y' comete a mesma infração mas invés do Detran cancelar a CNH provisória eles abrem um processo administrativo para cancelar, no qual possibilita o condutor que cometeu a infração se defender e anular a Cassação de sua PPD.
Vamos dar um exemplo em duas situações distintas para que você possa compreender.

Primeira situação, imagine que um condutor está em seu 07º mês com sua PPD e cometeu uma infração grave, faltando apenas 05 meses para ele pegar a sua definitiva, o Detran levou cerca de 03 meses para aplicar a penalidade de multa ou seja, a multa foi aplicada quando este condutor estava em seu 10º mês com sua PPD, quando ele for ao Detran solicitar a definitiva o Detran não irá entregar sua habilitação, o condutor deverá refazer todo o procedimento para retirar uma nova habilitação, quando se tem o 'cancelamento' de permissão, entende-se que não é necessário dar qualquer direito de defesa.
Segunda situação, imagine que um condutor estava no 10º mês com sua PPD, e cometeu uma infração grave, faltando apenas 02 meses para que pudesse pegar sua definitiva, o Detran levou cerca de 03 meses para aplicar a penalidade da multa, quando foi aplicado a penalidade, este condutor já estava com sua definitiva, afinal já tinha ultrapassado os 12 meses com sua provisória pois a CNH provisória e a multa estavam em andamento porém não havia sido aplicada ainda.
Nesta situação o Detran aplicou a penalidade da multa quando o condutor estava com sua habilitação definitiva, para que seja aplicada a multa o órgão publico precisa emitir duas notificações, uma da notificação de autuação e a outra da notificação de aplicação de penalidade, como este condutor já esta com sua CNH definitiva caberá o Detran abrir um processo administrativo de Cassação/Cancelamento da habilitação.
o motivo que o condutor 'x' teve sua PPD cancelada sem direito a defesa ampla enquanto o 'y' pode se defender.