Cassação da PPD
A tão sonhada conquista em finalmente ser aprovado e ter sua habilitação em mãos, quem nunca passou por isso, mas cuidado, enquanto não pegar sua CNH definitiva você deve triplicar sua atenção, pois qualquer deslize e perderá ela, depois de cumprir todas as etapas para tirar sua primeira ou nova habilitação o condutor é permissionado, ou seja, está com habilitação provisória, aquela com validade de 12 meses, cometer uma infração grave, gravíssima ou mais de uma infração média, nesta situação levaria o condutor a reiniciar todo o processo de habilitação
Em uma forma resumida e bem direta a Cassação da provisória só ocorre quando o condutor comete uma infração grave, gravíssima ou duas médias.
Muitos de nossos clientes nos perguntam porque em alguns casos um condutor 'x' que está com a PPD e comete uma infração e tem a CNH provisória cancelada enquanto condutor 'y' comete a mesma infração mas invés do Detran cancelar a CNH provisória eles abrem um processo administrativo para cancelar, no qual possibilita o condutor que cometeu a infração se defender e anular a Cassação de sua PPD.
Vamos dar um exemplo em duas situações distintas para que você possa compreender.
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Primeira situação, imagine que um condutor está em seu 07º mês com sua PPD e cometeu uma infração grave, faltando apenas 05 meses para ele pegar a sua definitiva, o Detran levou cerca de 03 meses para aplicar a penalidade de multa ou seja, a multa foi aplicada quando este condutor estava em seu 10º mês com sua PPD, quando ele for ao Detran solicitar a definitiva o Detran não irá entregar sua habilitação, o condutor deverá refazer todo o procedimento para retirar uma nova habilitação, quando se tem o 'cancelamento' de permissão, entende-se que não é necessário dar qualquer direito de defesa.
Segunda situação, imagine que um condutor estava no 10º mês com sua PPD, e cometeu uma infração grave, faltando apenas 02 meses para que pudesse pegar sua definitiva, o Detran levou cerca de 03 meses para aplicar a penalidade da multa, quando foi aplicado a penalidade, este condutor já estava com sua definitiva, afinal já tinha ultrapassado os 12 meses com sua provisória pois a CNH provisória e a multa estavam em andamento porém não havia sido aplicada ainda.
Nesta situação o Detran aplicou a penalidade da multa quando o condutor estava com sua habilitação definitiva, para que seja aplicada a multa o órgão publico precisa emitir duas notificações, uma da notificação de autuação e a outra da notificação de aplicação de penalidade, como este condutor já esta com sua CNH definitiva caberá o Detran abrir um processo administrativo de Cassação/Cancelamento da habilitação.
o motivo que o condutor 'x' teve sua PPD cancelada sem direito a defesa ampla enquanto o 'y' pode se defender.