Cassação da CNH
Ter a habilitação Cassada é sem duvida a maior punição de todas e a mais temidas pelos condutores brasileiros, afinal quem gostaria de repetir praticamente todo o processo para recuperar a sua habilitação? Não apenas por ter que reembolsar novamente o valor dos exames, provas, mas também pelo tempo, afinal nosso tempo é preciso, passar novamente por esta etapa certamente é frustrante. Neste tópico vamos abordar o que fazer se isto acontecer, como evitar, até a chance de anular uma possível cassação da sua CNH.
A cassação da CNH pode ser aplicada, quando suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo, ou no caso de reincidência, no prazo de 12 meses, em infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Muitos dizem que após a Cassação da CNH o condutor deve realizar novamente o procedimento para tirar uma nova habilitação, pois a CET Multas está aqui para contradizer esta afirmação, isso é apenas um mito, segundo o art. 263 do CTB e das resoluções 168/04 e 723/18 o condutor cassado não precisará refazer todo o procedimento de uma nova habilitação.
Diz o parágrafo 2º do artigo 263 do CTB:
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2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN. (grifamos)
Perceba que está descrito sua reabilitação, sendo assim não possui necessidade de refazer todo procedimento.