Central de dúvidas sobre Multa
FAQ
A multa é uma penalidade que pode ser aplicada após duas notificações, se por qualquer motivo uma das notificações não for entregue via correios, a notificação será publicada no diário oficial, isto vale para notificação de multa, suspensão, cassação da CNH ou da PPD, as notificações via edital podem levar algum, o que leva muitos acreditarem que não serão penalizados,mas não é verdade, qualquer penalidade (multa, suspensão ou cassação da CNH) pode ser aplicada até 5 anos depois da data do cometimento da infração, prazo previsto na lei federal 9.873/1999. A multa pode ser o preludio de outras penalidades, como suspensão, cassação da CNH e cassação da permissão para dirigir. Algumas infrações tem como penalidade apenas a multa, outras infrações tem como penalidade multa e suspensão, multa e cassação da CNH, multa e cassação da PPD.
Sim! Pode ocorrer várias situações, a mais comum é endereço desatualizado, ou seja, o condutor mudou de residência e não informou o Detran, neste caso a carta ou a notificação vai para o endereço antigo. Também é possível que não havia ninguém na residência no momento de entrega da correspondência, e há possibilidade de o endereço ter sido cadastrado errado no Detran. Em todas estas situações o órgão de trânsito é obrigado notificar pelo Diário Oficial.
O proprietário do veículo pode indicar o infrator nas seguintes situações: quando o condutor não for identificado no momento da infração, porém quando a infração é de responsabilidade do proprietário, não poderá indicar um condutor infrator, exemplos de infrações. licenciamento atrasado, veículo em mal estado de conservação, alteração nas características veículo, tudo é responsabilidade do dono do veículo.Por isso é importante manter o endereço atualizado no Detran.Quer saber como indicar condutor infrator? Clique aqui.
Para responder ‘’SIM” ou ”NÃO” é preciso analisar vários aspectos: Primeiro apontar possíveis erros na autuação ou nas notificações que possam ocasionar o cancelamento da multa. Segundo analisar os fatos que levaram o condutor a cometer a infração, exemplo: o condutor ultrapassou o limite de velocidade da via porque estava levando alguém em estado gravíssimo para o hospital. ATENÇÃO não basta falar! Tem que provar! Uma declaração ou atestado do médico ou do hospital. Existem diversas situações que podem anular uma penalidade. Não havendo erro ou justificativa não vale a pena recorrer. Quer saber se vale a pena recorrer clique aqui.