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30 DIAS PARA RECEBER A NOTIFICAÇÃO, OU A MULTA É CANCELADA, MITO OU VERDADE?





Muitos se enganam ou fazem confusão sobre o tema: o que cancela uma multa? o prazo para emitir uma notificação ou prazo para receber uma notificação? Qual a diferença entre um e outro? Vamos desvendar esta dúvida e sanar de uma vez por todas, essa situação.


Emitir e notificar


Quando alguém comete uma infração de trânsito, caso for flagrado por um agente de trânsito, a infração será registrada em um documento chamado de auto de infração, seja pelo método eletrônico (radar) ou manual, a partir desse momento o órgão de trânsito que pode ser o Detran, a PRF, o DER, o DNIT, ou qualquer outro órgão autuador, tem 30 dias para emitir a notificação de autuação.


Mas o que é notificação de autuação?


É o procedimento que dá ciência ao proprietário do veículo de que foi cometida uma infração de trânsito com seu veículo. Caso a infração não tenha sido cometida pelo proprietário do veículo, deverá ser indicado o condutor responsável pelo cometimento da infração.


Apesar da abordagem, ou seja, o agente de trânsito ter solicitado o documento do condutor e do veículo no momento da infração, a notificação tem que ser emitida, conforme determina o artigo 281 do Código de Trânsito.


O que significa emitir notificação?


Quando utilizada a remessa postal, (correios) a expedição se caracterizará pela entrega da notificação da autuação pelo órgão ou entidade de trânsito à empresa responsável por seu envio.


Os correios não tem prazo previsto na legislação de trânsito para entregar a notificação, caso o prazo de entrega notificação for longo pode ocorrer a prescrição da multa, mas para isto a demora precisa ser de pelo menos 3 anos.


Portanto caso a infração foi cometida no dia 01 de março, a data de emissão da notificação de autuação pode ser no máximo até 30 de março, ATENÇÃO, esta data só vale para NOTIFICAÇÃO DE ATUAÇÃO, esta informação consta no campo data de emissão na notificação de autuação.


A não expedição da notificação da autuação no prazo previsto no 281 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, ensejará o arquivamento do Auto de Infração de Trânsito, isto significa o cancelamento da multa.


Esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, a notificação será realizada por edital publicado em diário oficial, na forma da lei.


Conclusão


Caso houvesse prazo determinado para alguém receber a notificação de autuação, sob pena de cancelamento da multa, bastaria o infrator utilizar um artifício qualquer para não receber a notificação no prazo estipulado e todas penalidades como multa, suspensão e cassação da CNH não seriam mais aplicadas. Portanto o axioma que se a notificação de atuação não for entregue ao condutor em até 30 dias a multa deve ser cancelada é falso! O que pode cancelar a multa é a notificação de autuação ser emitida depois de 30 dias do cometimento da infração.

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