Foi aprovado pelo congresso nacional a nova lei que flexibiliza o número de pontos que o condutor pode ter em sua carteira de motorista durante um período de 12 meses, o limite de 20 pontos será aumentado para 40 pontos.
A suspensão do direito de dirigir por pontos, terá novo critério de totalização decorrente das infrações cometidas a partir de 13 de abril de 2021.
Atualmente o condutor pode ser suspenso a partir da contagem de 20 pontos em 12 meses.
A partir de 13 de abril de 2021 a suspensão por pontos pode ser aplicada nas seguintes
situações:
20 pontos, para o condutor que cometer duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.
30 pontos, para o condutor que cometer uma infração gravíssima em 12 meses.
40 pontos, para o condutor que NÃO cometer nem uma infração gravíssima em 12 meses.
No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir por pontos será imposta quando o condutor atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 meses, atingir 30 pontos, sendo os mesmos eliminados do prontuário.
Ou seja isto valerá para os profissionais:
Motorista de aplicativo.
Taxista.
Mototáxi.
Motorista de caminhão.
Motorista de ônibus.
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