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EAR - Atividade Remunerada, como fazer?


Muitos brasileiros utilizam o veículo como ferramenta de trabalho, de onde tiram seu sustento. São motoristas profissionais que prestam serviço de transporte de pessoas, bens ou valores para pessoa física e/ou jurídica, autônomos ou contratados.


São homens e mulheres que sobrevivem de alguma forma do trânsito, atuando como motoristas profissionais, como por exemplo: taxista, motofretista, mototaxista, motorista de van, motorista de ônibus, “carreteiro”, seja em aplicativos de mobilidade urbana, em empresas de transporte ou mesmo como motoristas particulares.


SE VOCÊ PENSA EM SER UM DELES, SAIBA QUAIS SÃO OS REQUISITOS.


Para trabalhar como motorista profissional, em qualquer categoria: A, B, C, D OU E, DEVE constar no campo de observações da CNH a sigla EAR.


A solicitação para EAR deve ser feita no Detran, quando da obtenção das categorias A ou B, na mudança para as categorias C, D OU E, ou a qualquer tempo.


Para isso é necessário apresentar os seguintes documentos:

Original da CNH, Recolhimento da guia de serviço correspondente.


Em alguns casos é obrigado a fazer avalição psicológica e o teste de aptidão física e mental. Após a aprovação no exame, o Detran atualizará sua carteira e a sigla EAR estará na aba observações da sua CNH.


As avaliações psicológicas são realizadas sempre que o motorista renovar sua carteira, antes dos testes de aptidão física e mental.


O exame toxicológico está vinculado a categoria da carteira e não a atividade remunerada. Por exemplo, se o condutor categoria B, quiser incluir a EAR (Exercício de Atividade Remunerada), não precisará fazer o exame toxicológico, já nas categorias, C, D e E será necessário fazer o exame.


O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo sem a respectiva anotação na CNH comete a infração capitulada no art. 241 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB:


Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor, infração leve, multa e 3 pontos no prontuário.

VANTAGENS DE EAR


Para o condutor que atingiu a contagem de 20 pontos até o dia 11 de abril de 2021 a CNH pode ser suspensa, porém para o condutor que exerce atividade remunerada, habilitado na categoria C, D ou E, pode optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 atingir 14 pontos, impedindo que o condutor tenha a CNH suspensa, benefício que não se estende a condutores que não solicitou a inclusão de Atividade Remunerada na CNH.


A partir de 12 abril 2021, o condutor poderá ter a CNH suspensa quando atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:


40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.

30 pontos, caso conste 1 infração gravíssima na pontuação.

20 pontos, caso conste 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação.


No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o condutor atingir o limite de 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas cometidas, facultado a ele participar do curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 meses, atingir 30 pontos evitando assim a suspensão da CNH.

COMO EXCLUIR EAR DA CNH


Para solicitar o cancelamento o condutor deve protocolar requerimento escrito no Detran, constando o motivo da sua solicitação e declarar de próprio punho que não exerce atividade remunerada como condutor.


motorista seja PRUDENTE e CONSCIENTE!







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