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Transferência de veículo poderá ser feita por App.

A partir do dia (31), todos proprietários de veículos de todos já podem assinar digitalmente, através de uma conta no gov.br, a autorização transferência de propriedade de veículos (ATPV-e) pela Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Não usaremos mais o reconhecimento de firma em cartório, tampouco precisaremos ir ao Detran, simplificando e agilizando a transferência, é interessante lembrar que para realizar a transferência é necessário possuir o documento armazenado no aplicativo da CDT.


A primeira versão da Assinatura Eletrônica Avançada estará disponível para vendas de veículos por pessoas físicas para estabelecimentos comerciais integrados ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave).


O que é ATPV-e

Significa, Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo na forma eletrônica, instituído pela Resolução CONTRAN nº 809, de 15/12/2020, é a mesma coisa que o DUT porém em forma digital (Documento Único de Transferência).


Um documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020.


As facilidades do ATPV-e pelo App

O registro possibilita a transferência eletrônica de propriedade, com escrituração eletrônica de entrada e saída de veículos do estoque das concessionárias e revendedoras, eliminando a necessidade de despachantes, cartórios ou outros intermediários.


Segundo o presidente do Serpro, Gileno Barreto, esta função é totalmente. segura e foi criada afim de evitar fraudes. Poderemos assinar a autorização pelo aplicativo, por meio da conta do gov.br, lembrando, quem não possui cadastro no gov.br é necessário fazer. “O processo acontece em instantes, o que, antes, demorava.


Sem duvida o sistema traz mais praticidade e comodidade, não precisaremos ir até alguma agência do Detran e cartório para estarmos realizando a transferência.


Outra vantagem é para quem entrega seu veículo a um estabelecimento comercial integrado ao Renave, que não precisará mais realizar a comunicação de venda, pois o sistema registrará a entrada do veículo no estoque do estabelecimento comercial e todas as responsabilidades passadas diretamente para as revendedoras.


Inúmeras vezes já atendemos clientes que venderam um veículo e não realizaram a comunicação de venda e os seus novos donos não transferiram o veículo comprado, por conta disso receberam multas cometidas por outras pessoas ou tiveram suspensão da sua habilitação por culpa de terceiros.


Quais são as exigências

Por enquanto, a assinatura eletrônica da ATPV-e somente é possível se o Detran de jurisdição do veículo também tiver aderido ao sistema Renave, que integra os sistemas dos estabelecimentos às bases de dados do Denatran e da Receita Federal. Por enquanto, fazem parte do Renave os Detrans de: Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso.


Além disso, a transferência eletrônica só está disponível, no momento, para veículos que possuam documentos emitidos (por qualquer motivo) a partir de 1º de janeiro de 2021. Isso porque, a partir dessa data, o documento de transferência em papel, antigo Documento Único de Transferência (DUT), passou a ser digital.


Como fazer a transferência de veículo

Logo após o estabelecimento comunicar, através do Renave, que o cidadão deseja transferir o veículo, o proprietário recebe um comunico, na central de mensagens da CDT, para fazer a assinatura eletrônica no documento.


Ao entrar no comunicado, o proprietário é direcionado para realizar o login do gov.br, quando será verificada a classificação da sua identidade digital nos termos da Portaria SEDGGME nº 2.154, de 23 de fevereiro de 2021.


Essa portaria específica os tipos de conta permitidos para utilização da assinatura eletrônica avançada, consideradas prata e ouro.


O prata é obtido, por exemplo, quando o cidadão acessa o gov.br com as credenciais de uma das instituições financeiras já integradas à plataforma (Banco do Brasil, Caixa, BRB, Banrisul, Santander, Bradesco e Sicoob). Para o ouro, basta realizar reconhecimento facial no gov.br com cruzamento de dados já registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


O sistema também vai checar nas bases de dados do governo se existe algum impedimento para a transação.

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