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VALE A PENA RECORRER DE UMA INFRAÇÃO?



Se você já recorreu de uma multa ou conhece alguém que recorreu, sabe que a dificuldade para conseguir cancelar ou arquivar uma multa é imensa.


Infelizmente estamos rodeados de profissionais não capacitados, que não possuem um bom conhecimento da legislação de trânsito mas mesmo assim opta em fazer a defesa do cliente de maneira leiga.


Essas atitudes entre outras fazem com cada vez mais pessoas fiquem receosas para recorrerem, seja uma Multa, Suspensão ou Cassação.


O código de trânsito impõe duas condições para cancelar uma multa:


1º- Se o auto de infração for considerado inconsistente ou irregular.


2º - Caso a notificação de atuação não for expedida no prazo máximo de trinta dias a contar da data da infração.

Por que meu recurso não é aceito?


Há, por parte dos condutores e de pessoas que se candidatam a apresentar recurso, notório desconhecimento sobre a matéria. Por este motivo, muitos desistem de apresentar recurso ou apresenta de forma errada e acabam sendo penalizados.


Para esta situação vou citar o seguinte exemplo:

multa por ultrapassar o limite de velocidade. Com a intenção de ser perdoado o condutor apresenta o recurso com os seguintes argumentos: estava levando alguém em estado grave no hospital e nunca fui multado, foi apenas desta vez!

É claro que até pode ser verdade, porém o Detran não acredita, e não existe amparo legal para anular a multa, alias para qualquer desculpa por mais que seja relevante, não tem previsão legal na legislação de trânsito que possibilite o cancelamento da multa.


Para recorrer e ter sucesso é fundamental apontar erro no auto de infração, isto é, se tiver erro, mas eu não tenho o auto de infração e agora?


A notificação, aquela carta que você recebe, é uma cópia do auto de infração.


Para descobrir algum erro, inconsistência ou irregularidade, é imprescindível conhecer legislação de trânsito e utilizar técnicas corretas, sem essas qualificações e sem erro, é praticamente impossível cancelar a multa.


Cancelando a multa


Não existe fórmula mágica! Mas é possível ser vencedor no processo administrativo em que se discute a aplicação da multa, ainda que haja efetivo cometimento da infração.


Para esta situação vou citar o exemplo do condutor que foi multado por ultrapassar outro veículo em local proibido, ao receber a notificação ele observa que no campo local da infração tem o nome da via, porém não consta o número, tendo conhecimento mínimo de legislação de Trânsito vai lembrar do artigo 280 do código de trânsito, que determina o seguinte: no auto de infração/notificação, deve constar entre outras coisas, o local, data e hora do cometimento da infração.


Por local da infração entende-se nome da via e o número onde foi efetivamente cometido a infração, em determinado trecho de uma via pode ser proibido a ultrapassagem, em outro trecho pode ser permitido a ultrapassagem, sem o número é impossível saber se no local da infração é realmente proibido a ultrapassagem, nesta circunstância o auto de infração é irregular, o agente de trânsito não obedeceu, o artigo 280 do Código de trânsito, e de acordo com artigo 281 do mesmo código, a multa deve ser cancelada por irregularidade no auto de infração.


É claro que para isso acontecer o condutor deve apresentar recurso e apontar o erro.


A multa é a mãe da suspenção e da cassação da CNH, é a partir da multa que alguns condutores tem a CNH suspensa ou cassada, muitos acreditam que pagando a multa o problema foi resolvido!


E acabam sendo surpreendidos com processo de suspensão ou de cassação da CNH, alguns não sabem se quer que foram multados, pelo simples motivo do endereço está desatualizado no Detran, por essa razão acabam perdendo a CNH sem direito a defesa.


Algumas infrações tem como penalidade apenas a multa, outras infrações além da multa tem a penalidade de suspensão ou a cassação da CNH.


Porém se a multa for cancelada, não haverá suspensão ou cassação da CNH, sendo aplicada a multa, ainda tem a possibilidade de cancelar o processo de suspensão ou de cassação da CNH, que é maior do que a possibilidade de cancelar a multa.


Conclusão

Respondendo a pergunta, vale a pena recorrer? Sim vale a pena recorrer! Com um profissional capacitado, e se tiver erro! Não sendo assim a aventura pode ser perigosa.


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