Suspensão da CNH
Você sabe o que significa o termo suspensão da CNH? Entender o que é suspensão, como ela ocorre é a melhor maneira de lidar com a situação e até poder prevenir, suspensão do direito de dirigir é uma penalidade aplicada aos condutores que perdem o direito de dirigir por um determinado tempo, então o motorista fica temporariamente proibido de dirigir qualquer veículo automotor, caso o motorista seja flagrado dirigindo durante o período de suspensão, será aplicado a penalidade de Cassação de sua Habilitação, podendo perde-la definitivamente.
O Art. 261 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) é o responsável quando é aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir. A suspensão pode vir em duas diferentes situações, seria elas:
1. Excesso de pontos na CNH.
2. Cometimento de uma infração autossuspensiva.
Vamos entender detalhadamente como funciona cada uma delas.
Suspensão por excesso de pontos
Como vimos na aba de Multas de Trânsito, quando o condutor é penalizado por uma infração de trânsito é gerado uma pontuação de acordo com o tipo de infração que ele cometeu, para que o Detran abra um processo de suspensão da CNH, é necessário que o condutor atinja o limite de pontuação em um período de 12 meses, seria 39 pontos com a nova mudança, lembrando que isso é estabelecido apenas para o infrator não tenha cometido nenhuma infração gravíssima. Os pontos só expiram após completar 12 meses após a data do cometimento de cada infração.
O Período de suspensão para quem acumula 40 pontos ou mais em sua CNH é de 06 meses a 01 ano. Se houver reincidência, pode chegar de 08 meses a 02 anos
Com a nova mudança de 20 pontos foi aumentado para 40 pontos, desde esteja de acordo com a situação descrita neste tópico abaixo
20 pontos, para o condutor que cometer duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.
30 pontos, para o condutor que cometer uma infração gravíssima em 12 meses.
40 pontos, para o condutor que NÃO cometer nem uma infração gravíssima em 12 meses.
Em situação que o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir por pontos será imposta quando o condutor atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 meses, atingir 30 pontos, sendo os mesmos eliminados do prontuário.
Suspensão por uma infração autossuspensiva
Outra forma de ter a CNH suspensa é por uma infração autossuspensiva, basta apenas o cometimento uma vez desta infração para que o Detran abra um processo de suspensão da sua CNH, ou seja uma destas infrações que vamos listar abaixo podem levar a suspensão sem a necessidade de acumular 40 pontos em sua habilitação.
Dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas (art. 165, CTB);
- Disputar rachas, que são as corridas não autorizadas em vias públicas (art. 173, CTB);
- Dirigir ameaçando pedestres na condução do veículo (art. 170, CTB);
- Transpor bloqueio viário policial sem autorização (art. 210, CTB);
- Conduzir moto sem usar o capacete (art. 240, inciso I, CTB).
Os prazos podem variar de 02 meses a 08 meses, em caso de reincidência, ou seja se o condutor cometer a mesma infração autossuspensiva mais de uma vez em um período de 01 ano o prazo passa a ser de 08 meses a 24 meses.
Estou com a CNH suspensa, como faço para recuperar?
Infelizmente depois de aplicada a penalidade o próximo passo é o condutor entregar a sua CNH para que possa cumprir o prazo estabelecido da suspensão temporário do direito de dirigir, condutor deve ficar sem conduzir um veículo automotor até o fim do prazo de sua suspensão caso contrário será aplicado uma punição mais severa: Cassação da CNH, que é a perda definitiva de sua habilitação.
Além de cumprir o prazo de suspensão o condutor deve fazer o curso de reciclagem. É um curso teórico que possui cerca de 30 horas, pode ser feito presencialmente ou online, o curso de reciclagem á custos.
Após o fim do curso de reciclagem, o condutor é submetido a uma avaliação teórica de múltipla escolha, é necessário que ele seja aprovado nesta prova para que possa recuperar a sua CNH
Como recorrer da Suspensão?
A defesa tem três etapas. Detran enviará para o seu endereço três notificações em períodos diferentes para que você possa ter o seu direito de recorrer do processo de suspensão da CNH, vale lembrar que para que você receba essas notificações o endereço da sua habilitação precisa estar atualizado, é um dever seu manter atualizado, caso não esteja o Detran irá notificar via Diario Oficial a suspensão.
Defesa prévia.
Recurso em primeira instância.
Recurso em segunda instância.
Podemos recorrer até 03 vezes, defesa prévia é o inicio, é a primeira parte da contestação, onde o Detran envia uma notificação com a instauração do processo de suspensão, o condutor tem 15 dias para apresentar a defesa para que o processo não seja instaurado ou seja aberto, caso a defesa realizada no período da defesa prévia seja indeferido, ainda nos resta duas tentativa, da primeira e segunda instância.
Primeira instância é onde temos mais uma oportunidade de apresentar a defesa contra a decisão do Detran, caso não seja aceito, fazemos em segunda instância
Segunda instância o recurso é enviado e julgado por relatores diferentes, fazemos o recurso para o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).